A seguir são apresentadas as principais mudanças regulamentadas pela Resolução 22/2010. Os alunos que permanecem regidos pela Resolução 10/2008, ou seja, que ingressaram no PPGCC até 2010, devem entender os seguintes pontos de diferença entre os regulamentos. Os documentos referentes às duas resoluções podem ser encontrados na seção Normas e Regulamentos. Nos itens abaixo, a numeração de artigos se refere ao novo regulamento (Resolução 22/2010). Não foram listadas as alterações referentes à correção de texto, organização e remoção de ambiguidades. O novo quadro de disciplinas, também presente no novo regulamento, pode ser encontrado aqui.
1. Linhas de Pesquisa (Art. 2) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | a) Engenharia de Software b) Modelos Computacionais e Cognitivos c) Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos d) Sistemas de Informação e Banco de Dados | a) Metodologia e Técnicas da Computação b) Sistemas de Computação |
2. Composição do Colegiado do Programa (Art. 5) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | Coordenador do Programa, por quatro representantes do corpo docente do Programa e um representante do corpo discente. | Coordenador do Programa, quatro representantes do corpo docente do Programa, um representante do corpo discente e um representante do corpo técnico-administrativo. |
3. Áreas de diplomação para ingresso no PPGCC (Art. 10) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia Elétrica, Matemática e Física. | Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Informática e Engenharia Elétrica.
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4. Nomenclatura das Disciplinas de Tópicos Especiais (Art. 22) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | Disciplinas de "Tópicos Especiais em Engenharia de Software/Modelos Computacionais e Cognitivos/Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos/Sistemas de Informação e Banco de Dados". | Disciplinas de "Tópicos Especiais em Ciência da Computação".
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5. Aumento no número mínimo de créditos em disciplinas do ciclo básico (Art. 23, 24) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | 10 créditos. | 12 créditos.
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6. Redução no número mínimo de créditos em disciplinas para o doutorado (Art. 24) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | 36 créditos. | 35 créditos. |
7. Aumento no prazo para defesa de Proposta de Tese de Doutorado (Art. 25) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | 24 meses a partir da primeira matrícula. | 30 meses a partir da primeira matrícula.
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8. Retirada a cláusula de 6 meses de intervalo mandatório entre a defesa da qualificação e a tese (Art. 45) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | I - ter sido aprovado há, no mínimo, seis meses no Exame de Qualificação, definido no Art. 28 deste Regulamento; | I – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, definido no Art. 27 deste Regulamento.
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9. Permissão de mudança de orientador ao longo do curso (Art. 52) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | O Orientador do Trabalho Final, ou Dissertação de Mestrado, conforme atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFCG, deverá ser designado durante o processo seletivo e poderá excepcionalmente ser mudado apenas no decorrer do primeiro período letivo do aluno. | O Orientador do Trabalho Final, conforme atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFCG, deverá ser designado durante o processo seletivo e poderá excepcionalmente ser mudado no decorrer do curso.
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10. Equivalência das disciplinas de TEMCC: FPCC I, II e III a disciplinas (Art. 45) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | TEMCC: FPCC I - Teoria (02 créditos) + TEMCC: FPCC I - Prática (02 créditos) | FPCC I do Ciclo Básico (04 créditos)
| TEMCC: FPCC II - Teoria (02 créditos) + TEMCC: FPCC II - Prática (02 créditos) | FPCC II do Ciclo Básico (04 créditos) | TEMCC: FPCC III - Teoria (02 créditos) + TEMCC: FPCC III - Prática (02 créditos) | FPCC III do Ciclo Básico (04 créditos) |
11. Número de créditos e carga horária de disciplinas Projeto de Tese de Doutorado (Anexo) Resolução 10/2008 | Resolução 22/2010 | 01 a 03 créditos. 15 a 45 horas. | 02 créditos. 15 a 30 horas. |
Importante:O Artigo 33, parágrafo único da Resolução 10/2008 indica que "Excepcionalmente, a critério do Colegiado, poderá haver uma prorrogação de até seis meses, para o Mestrado, e 12 meses, para o Doutorado". Este artigo está em desacordo com o Regulamento Geral da CSPG (Resolução 15/2006). Portanto, este artigo não é válido, mesmo que o aluno esteja regido pela Resolução 10/2008, pois, o Regulamento Geral da CSPG tem precedência em relação ao Regulamento do PPGCC. O prazo máximo de prorrogação é de até 06 meses para o Mestrado e para o Doutorado
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