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Direitos e deveres

A UFCG não possui uma resolução para os seus programas de monitoria. Sendo assim, todas as orientações para professores-orientadores e monitores do DSC estão listadas nos editais de seleção de monitoria da UFCG, como também,  do departamento.

Selecionamos alguns itens do EDITAL PRE No 016/2010, que descreve direitos e deveres demonitores e professores-orientadores, dentro do Programa de Monitoria do DSC.


4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

4.1. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo do Programa de Monitoria da UFCG, seja Monitor Bolsista ou Voluntário, compete:

4.1.1. executar atividades pedagógicas, condizentes com seu grau de conhecimento e experiência, sob a orientação do professor;

4.1.2. constituir elo entre professores e alunos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem;

4.1.3. participar, a critério do professor-orientador, das aulas ministradas por este ou por outros professores da disciplina em que é monitor;

4.1.4. auxiliar o professor na realização de trabalhos teóricos, práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório;

4.1.5. auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;

4.1.6. participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como revisão de texto, resenhas bibliográficas e outras;

4.1.7. apresentar trabalhos em encontros, congressos, etc.;

4.1.8. apresentar ao professor orientador, no final do período letivo, o Relatório de suas atividades, contendo uma breve avaliação da disciplina, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu as suas atividades.


5. DAS ATIVIDADES VEDADAS

5.1. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo do Programa de Monitoria da UFCG, seja Monitor Bolsista ou Voluntário, não compete:

5.1.1. substituir o professor em atividade docente, incluindo ministrar aulas;

5.1.2. avaliar os alunos da disciplina;

5.1.3. auxiliar o professor em atividades que não estejam relacionadas à disciplina para a qual o monitor foi selecionado;

5.1.4. preenchimento de Diário de Classe;

5.1.5. executar atividades administrativas;

5.1.6. exercer a monitoria em mais de uma disciplina no mesmo período letivo.


6. DA EXCLUSÃO

6.1. O Monitor Bolsista ou Voluntário será excluído do Programa de Monitoria da UFCG, quando incorrer em uma das cláusulas a seguir:

6.1.1. não cumprimento satisfatório das atribuições dispostas no item 4;

6.1.2. conclusão do Curso;

6.1.3. indisciplina;

6.1.4. desistência.

6.2. Na exclusão de qualquer Monitor Bolsista de uma dada disciplina, a bolsa passará para Monitor Voluntário em exercício vinculado àquela disciplina.


8. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROFESSOR ORIENTADOR

8.1. Ser professor de Curso de Graduação da UFCG;

8.2. Apresentar à sua Coordenação de Monitoria o Plano de Monitoria para a disciplina, conforme modelo, respeitando os prazos estabelecidos;

8.3. Apresentar à sua Coordenação de Monitoria, a prova para seleção do(s) candidato(s) em meio eletrônico;

8.4. Supervisionar o Monitor, cujo horário das atividades não poderá coincidir com o horário das disciplinas em que estiver matriculado no período letivo;

8.5. Encaminhar Relatório de Monitoria à sua Coordenação no final do período letivo.

 

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