A UFCG não possui uma resolução para os seus programas de monitoria. Sendo assim, todas as orientações para professores-orientadores e monitores do DSC estão listadas nos editais de seleção de monitoria da UFCG, como também, do departamento. O EDITAL PRE No 014/2014, que descreve direitos e deveres demonitores e professores-orientadores, dentro do Programa de Monitoria do DSC. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR4.1. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo do Programa de Monitoria da UFCG, seja Monitor Bolsista ou Voluntário, compete:4.1.1. executar atividades pedagógicas, condizentes com seu grau de conhecimento e experiência, sob a orientação do professor; 4.1.2. constituir elo entre professores e alunos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem; 4.1.3. participar, a critério do professor-orientador, das aulas ministradas por este ou por outros professores da disciplina em que é monitor; 4.1.4. colaborar com o professor na realização de trabalhos teóricos, práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório; 4.1.5. colaborar com o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório; 4.1.6. participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como revisão de texto, resenhas bibliográficas e apresentação de trabalhos em encontros acadêmicos; 4.1.7. entregar ao professor orientador, no final de cada período letivo, o relatório de suas atividades, conforme modelo estabelecido pela PRE. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR5.1. Ministrar disciplina em Curso de Graduação da UFCG;5.2. submeter à Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica o Projeto de Monitoria para a disciplina, o qual, sendo aprovado será incluído no Projeto do Centro; 5.3. supervisionar o Monitor, cujo horário das atividades não poderá ser simultâneo com o horário das disciplinas em que estiver matriculado no período letivo; 5.4. encaminhar Relatório à Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica no final do período letivo; 5.5. justificar formalmente ao Coordenador de Monitoria da Unidade Acadêmica, a qualquer tempo, os casos de exclusão do programa. 6. DAS ATIVIDADES VEDADAS6.1. Ao monitor Bolsista ou Voluntário aprovado no Processo Seletivo do Programa de Monitoria da UFCG, não compete:6.1.1. acumular atividades de monitoria remunerada com qualquer outro programa acadêmico remunerado, quer da UFCG quer de outro órgão público ou privado; 6.1.2. substituir o professor em atividade docente, incluindo ministrar aulas; 6.1.3. avaliar os alunos da disciplina; 6.1.4. auxiliar o professor em atividades que não estejam relacionadas à disciplina para a qual o monitor foi selecionado; 6.1.5. preencher o Diário de Classe; 6.1.6. executar atividades administrativas; 6.1.7. exercer a monitoria em mais de uma disciplina no mesmo período letivo. 7. DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA 7.1. O Monitor Bolsista ou Voluntário será excluído do Programa de Monitoria da UFCG, quando incorrer em uma das cláusulas a seguir:7.1.1. Identificação de acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outro programa acadêmico remunerado, quer da UFCG quer de outro órgão público ou privado; 7.1.2. não cumprimento satisfatório das atribuições pertinentes a monitoria; 7.1.3. trancamento do curso; 7.1.4. conclusão do Curso; 7.1.5. indisciplina; 7.1.6. desistência. 7.2. Quando ocorrer a exclusão de qualquer Monitor Bolsista de uma dada disciplina, a bolsa será repassada para o Monitor Voluntário em exercício vinculado àquela disciplina ou ao Programa.
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