Nesta página são listadas perguntas frequentes feitas por alunos regulares do PPGCC. As perguntas abordam também os diversos artigos do Regimento Geral da UFCG (Reg. UFCG), do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFCG (Reg. CSPG) e do Regulamento Interno do PPGCC (Reg. PPGCC), os quais podem ser encontrados na seção Normas e Regulamentos.
As seguintes siglas poderão ser encontradas durante a leitura do texto:
- UFCG – Universidade Federal de Campina Grande
- CEEI – Centro de Engenharia Elétrica e Informática
- PRPG – Pró-Reitoria de Pós-Graduação
- CSPG – Conselho Superior de Pós-Graduação
- COPIN – Coordenação de Pós-Graduação em Ciência da Computação
- DSC – Departamento de Sistemas e Computação
- DCE – Diretório Central dos Estudantes
- CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Mestrado: mínimo de 12, máximo de 24 meses. Doutorado: mínimo de 24, máximo de 48 meses. (Reg. CSPG, Art.1 §2) (Reg. PPGCC, Art. 32) Qual o tempo máximo de prorrogação permitido para o mestrado e doutorado? 6 meses. (Reg. CSPG, Art.1 § 2º) (Reg. PPGCC, Art. 32) Há modelos de documentos para propostas, dissertações, teses, estágio docência, etc? Sim. Todos os modelos e formulários estão disponíveis na seção Modelos e Formulários. Qual o número mínimo de créditos em disciplinas cursadas para o Mestrado e Doutorado? Mestrado: mínimo de 22 créditos, sendo 12 em Disciplinas do Ciclo Básico. Doutorado: mínimo de 35 créditos, sendo 12 em Disciplinas do Ciclo Básico e 09 em Disciplinas de Projeto de Tese de Doutorado. (Reg. PPGCC, Art. 23, Art 24) Qual o prazo para a defesa da Proposta de Dissertação de Mestrado? 09 meses após a primeira matrícula. (Reg. PPGCC, Art. 27 §4) Qual o tempo máximo de prorrogação da defesa da Proposta de Dissertação de Mestrado? 03 meses. (Reg. PPGCC, Art. 27 §4) Qual o prazo para a defesa da Proposta de Tese de Doutorado (Exame de Qualificação)? 30 meses após a primeira matrícula. (Reg. PPGCC, Art. 27 §5) Qual o tempo máximo de prorrogação da defesa da Proposta de Tese de Doutorado (Exame de Qualificação)? 06 meses. (Reg. PPGCC, Art. 27 §5) Qual o prazo máximo para a solicitação de prorrogação de defesa de Proposta de Tese, Proposta de Dissertação, Trabalho de Dissertação e Trabalho de Tese? 30 dias antes do fim do prazo regulamentar. (Reg. CSPG, Art. 11 §2 - alteração do artigo contemplada na res15/2006) É possível prorrogar um Projeto de Tese de Doutorado? Não. O "Projeto de Tese de Doutorado" é uma disciplina e, portanto, tem sua duração definida pelo número de créditos, não podendo ultrapassá-la. Qual o prazo máximo para a entrega dos documentos de Proposta e Trabalho Final para a comissão examinadora?
(Reg. PPGCC, Art. 47) É necessário depositar uma cópia da Proposta e Trabalho Final na secretaria do programa antes da defesa?
Qual o procedimento para marcar a defesa de Proposta ou Trabalho Final?
Como é composta a banca examinadora da Proposta ou Trabalho Final?
A escolha dos membros da banca é feita em conjunto entre candidato e orientadores, e as quantidades de especialistas acima são as mínimas. (Reg. PPGCC, Art. 27 e 46) Quais os períodos, durante o ano, para a realização de matrículas? O ano é composto de dois períodos letivos subdivididos em trimestres. No início de cada ano letivo são fixadas as datas em que o aluno deverá efetuar sua matrícula. (Reg. CSPG, Art. 32) Em quais disciplinas devo me matricular? Esta é uma decisão conjunta entre aluno e orientador, de acordo com o calendário de oferta de disciplinas do programa. A recomendação do PPGCC é de que o aluno se matricule e cumpra 12 créditos em Disciplinas do Ciclo Básico no primeiro semestre, deixando assim mais tempo dedicado ao seu trabalho de mestrado a partir do segundo semestre. É possível trancar uma disciplina em curso? O trancamento é permitido desde que não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, não sendo permitido trancar a mesma disciplina mais de uma vez. (Reg. CSPG, Art. 36) Como proceder para trancar uma disciplina em curso? O aluno deve comunicar previamente ao seu orientador sua intenção de trancar alguma disciplina. O aluno deve preencher o formulário de trancamento com a assinatura do professor da disciplina e do seu orientador. O formulário deverá ser entregue na Secretaria do PPGCC. O que é "Interrupção de Estudos"? A Interrupção de Estudos é um mecanismo criado para que o aluno possa interromper o curso devido a problemas de saúde, familiares, etc, sem prejudicar o desenvolvimento do seu trabalho. Durante a interrupção de estudos, o "tempo decorrido" do aluno do curso permanece inalterado. Este mecanismo deve ser usado em casos excepcionais e cada caso será analisado particularmente pelo Colegiado do Programa. Por quantos períodos pode-se solicitar "Interrupção de Estudos"? Máximo de dois trimestres letivos para o Mestrado e três para o Doutorado, consecutivos ou não para ambos. (Reg. CSPG, Art. 37 § 3º) Quais as exigências para se obter o título de "Mestre em Ciência da Computação"?
As exigências acima devem ser cumpridas dentro do prazo regulamentar do curso. (Reg. CSPG, Art. 47) (Reg. PPGCC, Art. 44) (Reg. PPGCC, Art. 31) Quais as exigências para se obter o título de "Doutor em Ciência da Computação"?
As exigências acima devem ser cumpridas dentro do prazo regulamentar do curso. (Reg. PPGCC, Art 45) (Reg. CSPG, Art. 47) (Reg. PPGCC, Art. 31) Quais as línguas estrangeiras consideradas para o exame de proficiência? Língua inglesa para o Mestrado, e língua inglesa e outra língua estrangeira para o Doutorado. (Reg. PPGCC, Art. 31) Qual o período e o prazo para realização do exame de proficiência em língua estrangeira? Em cada período letivo um Exame de Suficiência em Língua Estrangeira é aplicado pela Coordenação de Línguas Estrangeiras, sendo responsabilidade do PPGCC avisar ao aluno sobre a data e local em que a prova será realizada. O prazo máximo para realização do exame é de 12 meses contados a partir do ingresso do aluno no Programa de Mestrado ou de Doutorado. (Reg. CSPG, Art. 47 §1) Como proceder para obter aproveitamento de estudos? O aluno deverá se inscrever para exame de suficiência por ocasião da matrícula no período letivo em que a disciplina é oferecida, devendo ser instruído com parecer do Orientador. Não será aceita inscrição de aluno reprovado em curso regular da disciplina ou em exame de suficiência prévio na mesma disciplina. (Reg. PPGCC, Art. 40 §2, §3) Em que consiste o exame de suficiência? O exame consta de prova escrita do conteúdo descrito na ementa da disciplina, ou de monografia com defesa oral de um tema escolhido pelo professor da disciplina no período corrente. (Reg. PPGCC, Art. 40) O que é aceito como aproveitamento de estudos?
(Reg. PPGCC, Art. 41 §4) Em caso de aproveitamento de estudos como "Título de Mestre", quantos créditos são atribuídos? O aluno de doutorado que obtiver o "Título de Mestre" como aproveitamento de estudos não precisará cumprir os 12 créditos obrigatórios do Ciclo Básico. (Reg. PPGCC, Art. 24 §3) Em que casos os aluno é desligado do PPGCC? Será desligado do Programa o aluno que:
(Reg. CSPG, Art. 33) (Reg. CSPG, Art. 53) Como proceder e quais os documentos necessários para apresentação do Trabalho Final? O aluno deve requerer a apresentação do Trabalho Final (Tese ou Dissertação) dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa e em concordância com o Orientador. O requerimento deverá estar acompanhado de:
Quem avalia o Trabalho Final? Uma Comissão Examinadora composta do Orientador do trabalho e, pelo menos, de:
Que conceitos podem ser atribuídos a um aluno na Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado?
(Reg. PPGCC, Art. 49) Caso o aluno desista de defender seu Trabalho Final poderá solicitar certificado de especialização? Sim, desde que tenha concluído 24 créditos em Curso de Mestrado ou de Doutorado, incluindo o total de 4 créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s). (Reg. PPGCC, Art. 57) Quais os recursos disponíveis para alunos regulares?
A quem devo recorrer em caso de reclamações, sugestões, etc? Há Representação Discente? Além do suporte da Secretaria e da Coordenação, os alunos do PPGCC têm uma representação discente composta por alunos do curso. Ela representa os interesses e as reivindicações dos alunos junto ao Colegiado do Programa, servindo como articuladora. As responsabilidades básicas dos representantes discentes são:
Qualquer problema com orientador, sala, laboratório, verba, disciplina, infra-estrutura, etc. pode ser encaminhado aos representantes discentes para que se possa levantar as soluções junto ao Coordenador do Programa e, quando for o caso, junto ao Colegiado do Programa. Os representantes discentes podem ser contatados através do endereço discente .at. dsc.ufcg.edu.br. Geralmente há eleições para uma nova representação discente no final de cada ano. Não há regulamento indicando quantos integrantes devem existir em cada chapa, mas é recomendado que cada uma tenha no mínimo 02 (dois) integrantes. | A informação neste site é voltada para os alunos que são regidos pela Resolução 22/2010. Se você é regido pela Resolução 10/2008, clique aqui para saber o que mudou. As respostas às suas perguntas podem estar aqui.
As respostas às suas perguntas podem estar aqui. Entenda como funciona a emissão de diplomas, formação de bancas de defesas, entre outros processos internos do PPGCC.
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