Durante a graduação, o(a) discente do curso de Ciência da Computação deve envolver-se em atividades complementares cujo intuito seja, naturalmente, complementar a sua formação além das disciplina obrigatórias e optativas. Por exemplo, espera-se que os(as) discentes façam estágio, participem de Programas Institucionais (PIBIC, PET, PROBEX e Monitoria), Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I, reconhecidos pela UFCG) e eventos da área de computação, entre outras atividades.
São um tipo particular de atividade complementar flexível em que membros externos à comunidade estão envolvidos. Além disso, o(a) discente precisa ser protagonista na realização dessas atividades. Por exemplo, participar de um curso de extensão na qualidade de aluno(a) do curso não é uma atividade acadêmica de extensão. Por outro lado, se o(a) discente lecionar, mentorar, ou mesmo atuar como monitor(a) de um curso de extensão para um público que inclui pessoas externas à comunidade acadêmica, ele(a) estará realizando uma atividade acadêmica de extensão. Um outro exemplo de atividade acadêmica de extensão é participar da equipe de execução de um projeto de desenvolvimento, pesquisa e/ou inovação, que envolva o interesse de parceiros externos à UFCG.
Os discentes que estão cursando o currículo antigo (o de 2017) precisam realizar atividades complementares flexíveis que sejam equivalentes a um mínimo de 22 créditos, ou 330 horas. A definição das atividades que se enquadram nessa categoria, bem como outras especificidades deste assunto estão formalizados na Resolução 02/2023.
Já os discentes cursnado o currículo atual (o de 2023) precisam realizar atividades complementares flexíveis que sejam equivalentes a um mínimo de 30 créditos, ou 450 horas. Além disso, dos 30 créditos (450 horas), 22 (330 horas) precisam ser em atividades acadêmicas de extensão. Essas atividades estão definidas na Resolução 01/2023.
Qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UFCG/CEEI/UASC, desde que tenha participado de uma das atividades acima citadas na regulamentação. Você não precisa ter sido bolsista para solicitar o aproveitamento de créditos; é possível também para quem participou dos projetos na condição de voluntário.
Faça o pedido, assim que você concluir as atividades equivalentes ao número de créditos necessários. Idealmente, até a última semana do seu penúltimo semestre no curso (o semestre anterior ao qual vai concluir). Isso é necessário para que o sistema de matrículas considere você um concluinte no ato de sua última matrícula, de forma que você possa ter a prioridade de matrícula apropriada para um concluinte.
Importante: o pedido de aproveitamento passa por um relator e deve ser aprovado em reunião pelo colegiado. Pedidos tardios no último período podem não ser processados a tempo e, por consequência, podem atrasar a sua colação de grau.
Se você participou de alguma atividade que não está listada na tabela da Resolução, mas que considera ser uma atividade complementar, ela pode ser categorizada no Item “Outras Atividades”. Nesses casos, o colegiado irá deliberar sobre o seu pedido.
A sua solicitação de aproveitamento de atividades complementares será avaliada pelo colegiado do curso nos seguintes aspectos: (i) será verificado se as atividades complementares de que você participou realmente se enquadram nas atividades que permitem o aproveitamento de créditos; (ii) será verificado se a quantidade de créditos de aproveitamento de atividades complementares que você está solicitando é de fato coberta pelas atividades que você realizou.
Para ter as atividades complementares aproveitadas e integralizadas ao currículo, você deve encaminhar um processo formal de aproveitamento de atividades complementares à Coordenação de Curso via SEI.
Na sua solicitação devem constar: (i) uma tabela contendo listagem numerada das atividades realizadas; para cada atividade, descreva a atividade de ser descrita e o número de créditos pretendidos, como exemplificado abaixo; e (ii) os documentos comprobatórios de todas as atividades incluídas na tabela anterior (é importante também numerar os comprovantes para facilitar o mapeamento entre a listagem e os documentos).
Tipo de Atividade |
Descrição Atividade |
Período | Créditos | Comprovação |
3. Participação em Monitoria Reconhecida Institucionalmente pela UFCG. | Disciplina xxx | De XX/YY/ZZZZ a XX/YY/ZZZZ (W semestres) |
X | Página Z |
2. Participação em Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Reconhecido Institucionalmente pela UFCG. | Título do projeto | De XX/YY/ZZZZ a XX/YY/ZZZZ (W semestres) |
Y | Página W |
O coordenador do projeto deve elaborar a declaração incluindo:
Essa declaração deve ser assinada pelo orientador e pelo coordenador de pesquisa e extensão da unidade.
É importante ressaltar que as declarações só serão assinadas pelo coordenador de pesquisa e extensão mediante alguma comprovação do projeto mencionado. Idealmente, essa comprovação será dada pelo cadastro do projeto na base de dados mantida pela unidade com esse propósito. Se o projeto não estiver cadastrado na base de dados, o coordenador deve fornecer a documentação adequada para esse cadastro.
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