1. Planilha para consulta das atividades e suas respectivas horas
2. Regulamentação das Atividades Complementares
Durante a graduação, o aluno do curso de Ciência da Computação deve envolver-se em atividades complementares cujo intuito seja, naturalmente, complementar a sua formação além das disciplina obrigatórias e optativas. Por exemplo, espera-se que os alunos façam estágio, participem de Programas Institucionais (PIBIC, PET, PROBEX e Monitoria), Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D, reconhecidos pela UFCG) e eventos da área de computação, entre outras atividades.
O que define quais atividades são consideradas como complementares é a Resolução 01/2022. Nela, o colegiado estabeleceu, por exemplo, que a participação em um projeto PIBIC por um ano é equivalente a 10 créditos complementares.
No currículo atual (o de 2023), tanto as Atividades Acadêmicas de Extensão como as Atividades Complementares Flexíveis são obrigatórias para a integralização curricular. As Atividades Acadêmicas de Extensão devem somar 330h (22 créditos) e as Atividades Complementares Flexíveis devem somar 120 horas (8 créditos).
No currículo antigo (de 2017), estão previstas apenas Atividades Complementares Flexíveis (que incluem atividades que sejam de extensão). Nesse currículo, as Atividades Complementares Flexíveis são obrigatórias para a integralização curricular e têm carga horária de 330 horas (22 créditos).
Qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UFCG/CEEI/UASC, desde que tenha participado de uma das atividades acima citadas na regulamentação. Você não precisa ter sido bolsista para solicitar o aproveitamento de créditos; é possível também para quem participou dos projetos na condição de voluntário.
Faça o pedido, assim que você concluir as atividades equivalentes ao número de créditos necessários. Idealmente, até a última semana do seu penúltimo semestre no curso (o semestre anterior ao qual vai concluir). Isso é necessário para que o sistema de matrículas considere você um concluinte no ato de sua última matrícula, de forma que você possa ter a prioridade de matrícula apropriada para um concluinte.
Importante: o pedido de aproveitamento passa por um relator e deve ser aprovado em reunião pelo colegiado. Pedidos tardios no último período podem não ser processados a tempo e, por consequência, podem atrasar a sua colação de grau.
Veja aqui a tabela que descreve as atividades válidas.
Essas atividades estão definidas no Anexo um da Resolução 01/2022. Para facilitar a consulta, publicamos essa planilha. Veja a tabela para consultar os critérios, comprovações necessárias, unidades e limites relacionados ao aproveitamento das atividades complementares.
Se você participou de alguma atividade que não está listada na planilha, mas que considera ser uma atividade complementar, ela pode ser categorizada no Item 13 (Outras Atividades) da planilha. Nesses casos, o colegiado irá deliberar sobre o seu pedido.
A sua solicitação de aproveitamento de atividades complementares será avaliada pelo colegiado do curso nos seguintes aspectos: (i) será verificado se as atividades complementares de que você participou realmente se enquadram nas atividades que permitem o aproveitamento de créditos; (ii) será verificado se a quantidade de créditos de aproveitamento de atividades complementares que você está solicitando é de fato coberta pelas atividades que você realizou.
Para ter as atividades complementares aproveitadas e integralizadas ao currículo, você deve encaminhar um processo formal de aproveitamento de atividades complementares à Coordenação de Curso via SEI.
Na sua solicitação devem constar: (i) uma tabela contendo listagem numerada das atividades realizadas; para cada atividade, descreva a atividade de ser descrita e o número de créditos pretendidos, como exemplificado abaixo; e (ii) os documentos comprobatórios de todas as atividades incluídas na tabela anterior (é importante também numerar os comprovantes para facilitar o mapeamento entre a listagem e os documentos).
Tipo de Atividade | Descrição Atividade | Período | Créditos | Comprovação |
3. Participação em Monitoria Reconhecida Institucionalmente pela UFCG. | Disciplina xxx | De XX/YY/ZZZZ a XX/YY/ZZZZ (W semestres) | X | Página Z |
2. Participação em Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Reconhecido Institucionalmente pela UFCG. | Título do projeto | De XX/YY/ZZZZ a XX/YY/ZZZZ (W semestres) | Y | Página W |
O coordenador do projeto deve elaborar a declaração incluindo:
Essa declaração deve ser assinada pelo orientador e pelo coordenador de pesquisa e extensão da unidade.
É importante ressaltar que as declarações só serão assinadas pelo coordenador de pesquisa e extensão mediante alguma comprovação do projeto mencionado. Idealmente, essa comprovação será dada pelo cadastro do projeto na base de dados mantida pela unidade com esse propósito. Se o projeto não estiver cadastrado na base de dados, o coordenador deve fornecer a documentação adequada para esse cadastro.
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