Cadastro de Atividades de Extensão

A Universidade Federal de Campina Grande define as seguintes ações como Atividades de Extensão:

  1. Programas: um conjunto de ações extensionistas interligadas, contemplando, no mínimo, três projetos integrados com características interdisciplinares, que promovam as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, desenvolvidas, prioritariamente, com a comunidade externa;
  2. Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado e que representa um conjunto de ações de interesse e de necessidade da sociedade, ampliando a relação e a troca de saberes desta com a Universidade;
  3. Cursos: conjunto articulado de ações pedagógicas, com carga horária igual ou superior a 20 horas, de caráter teórico e/ou prático, presencial e/ou a distância, planejados e organizados de maneira sistemática, com corpo de ministrantes, monitores e/ou facilitadores, carga horária e processo de avaliação definidos.
  4. Oficinas: conjunto articulado de ações pedagógicas, com carga horária igual ou superior a 04 (quatro) horas e inferior a 20 horas, de caráter teórico e/ou prático, na modalidade presencial, planejados e organizados de maneira sistemática.
  5. Eventos: consiste em uma ação pedagógica, de curta duração, de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, que objetivem gerar, desenvolver, ampliar e divulgar conhecimentos produzidos ou reconhecidos, ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, cujo interesse esteja voltado para a comunidade externa, bem como para a comunidade acadêmica;
  6. Prestação de Serviços: atividade que promove socialização dos conhecimentos gerados pela Universidade para setores privados – mediante contrato de prestação de serviços específicos firmados por ambas as partes –  ou públicos, prioritariamente externos, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico, científico e tecnológico, podendo ser realizada sob a forma de: i) assessoria: avaliação de caráter opinativo com emissão de parecer ou informação técnica sobre projeto(s), em andamento ou concluído(s); ii) consultoria: elaboração ou proposta de execução de projeto(s); iii) assistência: atendimento, individual ou coletivo, às pessoas ou animais; iv) serviço técnico especializado: atividades de organização, planejamento, execução, desenvolvimento técnico ou tecnológico, transferência tecnológica, análises laboratoriais ou outros serviços especializados utilizando a infraestrutura da Universidade.

Os procedimentos para cadastro de atividades de extensão variam, dependendo da modalidade:

  • Programas e projetos devem ser submetidos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão – PROPEX, a quem caberá avaliar, aprovar, registrar, acompanhar e certificar as atividades desenvolvidas;
  • Cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços devem ser submetidos ao Comitê Interno de Extensão da UASC, a quem caberá avaliar, aprovar, registrar, acompanhar e certificar as atividades desenvolvidas.

Poderão submeter propostas de atividades de extensão os docentes, técnico-administrativos com formação em nível superior da UASC, os discentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, os professores substitutos/visitantes, desde que a vigência da atividade não ultrapasse a vigência do contrato, a Codex e outras organizações estudantis, reconhecidas no âmbito da UASC, sob tutela de um docente ou técnico-administrativo com nível superior vinculado à UASC.

Todas as avidades de extensão propostas, obrigatoriamente, deverão contemplar discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFCG ou nos cursos técnicos da ETSC/CFP, bem como quanficar o público externo parcipante/alvo da ação.

As propostas de avidades de extensão apresentadas nas modalidades indicadas acima deverão observar e atender aos Editais vigentes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão da UFCG (FLUEX e PROBEX).

Cadastro de Programas e Projetos

A solicitação de cadastro de Programas e Projetos de Extensão é feita através de processo aberto no sistema SEI da UFCG, dirigido à Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, contendo Requerimento Geral solicitando o cadastramento do Programa ou Projeto.

Cursos, Oficinas, Eventos e Prestação de Serviços

O cadastro de Cursos, Oficinas, Eventos e Prestação de Serviços é feito em duas etapas:

  1. Formalização da solicitação de cadastro através de processo aberto no sistema SEI da UFCG, dirigido ao Comitê Interno de Extensão da UASC (CIE-UASC), contendo Requerimento Geral solicitando o cadastramento da atividade. Você vai precisar do número do processo SEI criado no passo seguinte. Guarde esse número.
  2. Cadastro da atividade no sistema de controle interno da UASC, mediante o preenchimento do formulário disponível aqui.

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