Norma Complementar do PPGCC/UFCG - 001/2009 de 16 de dezembro de 2009
para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de
Pós-Graduação em Ciência da Computação da UFCG
Esta norma encontra-se atualmente em revisão por parte do Colegiado do Programa para se adequar ao novo documento do Comitê de Área, de março de 2010.
Introdução
Esta norma estabelece os prazos, procedimentos e critérios a serem
adotados para o processo de credenciamento e recredenciamento de
docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UFCG
(COPIN).
Prazos e
Procedimentos para Solicitação de Credenciamento e Recredenciamento
De acordo com o Art. 8º do Anexo I da Resolução Nº 01/2005 da
CSPG-CONSUNI, o credenciamento de docentes será feito pelo Colegiado do
Programa, quando solicitado pelo(a) interessado(a), através de
requerimento dirigido ao Coordenador do Programa. O interessado deve
anexar os seguintes documentos:
- Curriculum Lattes atualizado;
- Aprovação prévia por escrito da instituição ou setor com a qual o
docente mantém vínculo empregatício;
- Projeto de pesquisa, a ser submetido a uma ou mais áreas de
pesquisa do COPIN; e
- Plano de trabalho para um período de dois anos, destacando as
atividades de ensino e orientação e os resultados esperados;
- Cópia de RG e CPF;
- Cópia de Diploma de Doutorado.
O Colegiado do Programa definirá a categoria de enquadramento, com base
no grau de envolvimento e das atividades planejadas para o primeiro
período de credenciamento e nos critérios específicos definidos nesta
norma. Conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFCG, o interessado pode ser
enquadrado em uma das seguintes categorias de docente:
- permanente: docente do quadro da UFCG que atua de forma mais
direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de
docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão,
orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas
necessárias; em casos especiais ou de convênio, docente de outra
Instituição, que atua no Programa, nas mesmas condições referidas neste
inciso;
- participante: docente e/ou pesquisador do quadro da UFCG que atua
de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina,
participando da pesquisa, da extensão, e/ou orientando alunos sem ter
uma carga intensa e permanente de atividades no curso; em casos
especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição,
que atua no Programa nas mesmas condições referidas neste inciso;
- temporário: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFCG
que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à
disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de
atividades acadêmico-científicas.
O credenciamento terá prazo de validade de 2 anos. O processo de
recredenciamento de docentes será iniciado automaticamente sempre que a
validade do último credenciamento (ou recredenciamento) tiver expirado.
Cada período de recredenciamento terá prazo de validade de 2 anos.
Critérios para
Definição de Perfis de Docentes
Lista de abreviações
- PIA - periódico internacional com conceito A no Qualis
- PIB - periódico internacional com conceito B no Qualis
- PIC periódico internacional com conceito C no Qualis
- PNA periódico nacional com conceito A no Qualis
- PNB periódico nacional com conceito B no Qualis
- CIA congresso internacional com conceito A no Qualis
- CIB congresso internacional com conceito B no Qualis
- CIC congresso internacional com conceito C no Qualis
- CNA congresso nacional com conceito A no Qualis
- CNB congresso nacional com conceito B no Qualis
- CNC congresso nacional com conceito C no Qualis
- LI livro internacional
- CLI capitulo de livro internacional
- LN livro nacional
- CLN capitulo de livro nacional
Medidas de
produção (atualizadas em Novembro de 2008)
- DI1 = 4 PIA + 3 PIB + PIC + PNA + 6 LI + CLI (1)
- DI2 = 3 CIA + 2 CIB + 0.5 CIC (2)
- DI3 = 4 CNA + 3 CNB + 0.5 CNC + 6 LN + CLN + 3 PNB (3)
Inequações para
a produção do docente “muito bom”
As inequações abaixo, referentes à produção bibliográfica, definem o
perfil do docente “muito bom”.
- DI1 >= 1.5 * p (4)
- DI1 + DI2 >= 4.5 * p (5)
- DI1 + DI3 >= 3.9 * p (6)
Inequações para
a produção do docente “bom”
As inequações abaixo, referentes à produção bibliográfica, definem o
perfil do docente “bom”.
- 0.9 * p <= DI1 < 1.5 * p (7)
- 3.6 * p <= DI1 + DI2 < 4.5 * p (8)
- 3.0 * p <= DI1 + DI3 < 3.9 * p (9)
Para calcular os valores de DI1, DI2 e DI3, serão consideradas as
publicações dos últimos p anos (p=3, 2 ou 1), prevalecendo o período que
prover melhores indicadores para o docente. É considerado como docente
“muito bom”, aquele que atende ao conjunto das inequações (4), (5) e
(6). É considerado como docente “bom”, aquele que atende ao conjunto das
inequações (7), (8) e (9).
Número mínimo
de Professores Permanentes
O número mínimo de professores permanentes do programa será fixado em
10, que é, informalmente, o número considerado pela CAPES como o tamanho
mínimo do corpo docente de um programa de pós-graduação.
Critérios para
Credenciamento e Recredenciamento
Para ser enquadrado na categoria de Professor Permanente, o interessado
deve:
- ter obtido doutorado há pelo menos dois anos;
- apresentar produção científica regular compatível com o perfil do
docente “muito bom”, definido nesta norma; e
- ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado.
A critério do Colegiado, um docente poderá ser enquadrado como Professor
Permanente, mesmo sem atingir o perfil de docente “muito bom”, nas
seguintes condições de exceção:
- o docente apresenta um perfil de docente “bom”, mas foi enquadrado
no perfil de docente “muito bom” no credenciamento anterior; ou
- o número mínimo de Professores Permanentes do programa não foi
atingido considerando apenas os docentes com perfil de docente “muito
bom” e os que satisfazem a condição do item acima.
As atividades de orientação e ensino de um docente enquadrado na
categoria de participante ou temporário devem ser alocadas de tal forma
que não o configurem como membro do NRD6 (Núcleo de Referência Docente
6) do programa.
O credenciamento de docentes que não pertencem ao quadro da UFCG, mas
com vínculo empregatício com outra IES ou instituto de pesquisa pode ser
feito pelo Colegiado do Curso, seguindo os mesmos critérios adotados
para docentes do quadro da UFCG.
Regime de transição
Haverá uma implantação gradativa dos critérios definidos nesta norma,
com a meta de atingir o conceito 5 para o programa em um horizonte de 6
anos. Para tal, o cálculo do perfil dos docentes será feito da seguinte
forma:
- em 02/2004 serão consideradas produções publicadas, aceitas e
submetidas;
- em 02/2006 serão consideradas produções publicadas e aceitas;
- a partir de 02/2008 serão consideradas apenas produções
efetivamente publicadas.
Regras
especiais para docente permanente e participante
Em 16 de Dezembro de 2009, com o intuito de estender a transição para o
regime de credenciamento proposto nesta norma, o Colegiado decidiu que
só aceitará como docentes permanentes aqueles que obtiverem M >= 70.
Definiu-se também que não há pontuação mínima para aceitação como
docentes participantes.
Quanto aos números máximos de orientandos para docentes na categoria de
permanente, entendimento do Colegiado foi de que esses números não
deveriam ultrapassar os valores de 6 e 8 (co-orientações contam como
0.5) para docentes com M >= 70, M > 140, respectivamente. Já para
docentes com credenciamento ainda válido, porém com M < 70, o limite
de orientações ficou definido em 3. Anualmente, antes da abertura de
inscrições para seleção de novos alunos, será realizada a atualização
das pontuações de cada docente, com enquadramento nos limites de
orientações estabelecidos nesta norma. Ao final dessa atualização, a
coordenação deverá informar a cada docente credenciado a sua cota de
orientação para que seja realizado o dimensionamento de novas vagas para
o ano seguinte.
Quanto ao número máximo de orientandos e atividades de ensino para
docentes nas categorias de temporário e participante, o entendimento do
Colegiado foi de que o número total de orientações não deveria
ultrapassar o valor 2 (co-orientações, contam como 0.5), e que só
poderia haver no máximo uma atividade de ensino por ano.