Direitos e deveres

A UFCG não possui uma resolução para os seus programas de monitoria. Sendo assim, todas as orientações para professores-orientadores e monitores do DSC estão listadas nos editais de seleção de monitoria da UFCG, como também,  do departamento.

O EDITAL PRE No 014/2014, que descreve direitos e deveres demonitores e professores-orientadores, dentro do Programa de Monitoria do DSC.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

4.1. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo do Programa de Monitoria da UFCG, seja Monitor Bolsista ou Voluntário, compete:

4.1.1. executar atividades pedagógicas, condizentes com seu grau de conhecimento e experiência, sob a orientação do professor;

4.1.2. constituir elo entre professores e alunos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem;

4.1.3. participar, a critério do professor-orientador, das aulas ministradas por este ou por outros professores da disciplina em que é monitor;

4.1.4. colaborar com o professor na realização de trabalhos teóricos, práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório;

4.1.5. colaborar com o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;

4.1.6. participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como revisão de texto, resenhas bibliográficas e apresentação de trabalhos em encontros acadêmicos;

4.1.7. entregar ao professor orientador, no final de cada período letivo, o relatório de suas atividades, conforme modelo estabelecido pela PRE.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

5.1. Ministrar disciplina em Curso de Graduação da UFCG;

5.2. submeter à Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica o Projeto de Monitoria para a disciplina, o qual, sendo aprovado será incluído no Projeto do Centro;

5.3. supervisionar o Monitor, cujo horário das atividades não poderá ser simultâneo com o horário das disciplinas em que estiver matriculado no período letivo;

5.4. encaminhar Relatório à Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica no final do período letivo;

5.5. justificar formalmente ao Coordenador de Monitoria da Unidade Acadêmica, a qualquer tempo, os casos de exclusão do programa.

6. DAS ATIVIDADES VEDADAS

6.1. Ao monitor Bolsista ou Voluntário aprovado no Processo Seletivo do Programa de Monitoria da UFCG, não compete:

6.1.1. acumular atividades de monitoria remunerada com qualquer outro programa acadêmico remunerado, quer da UFCG quer de outro órgão público ou privado;

6.1.2. substituir o professor em atividade docente, incluindo ministrar aulas;

6.1.3. avaliar os alunos da disciplina;

6.1.4. auxiliar o professor em atividades que não estejam relacionadas à disciplina para a qual o monitor foi selecionado;

6.1.5. preencher o Diário de Classe;

6.1.6. executar atividades administrativas;

6.1.7. exercer a monitoria em mais de uma disciplina no mesmo período letivo.

7. DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA

7.1. O Monitor Bolsista ou Voluntário será excluído do Programa de Monitoria da UFCG, quando incorrer em uma das cláusulas a seguir:

7.1.1. Identificação de acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outro programa acadêmico remunerado, quer da UFCG quer de outro órgão público ou privado;

7.1.2. não cumprimento satisfatório das atribuições pertinentes a monitoria;

7.1.3. trancamento do curso;

7.1.4. conclusão do Curso;

7.1.5. indisciplina;

7.1.6. desistência.

7.2. Quando ocorrer a exclusão de qualquer Monitor Bolsista de uma dada disciplina, a bolsa será repassada para o Monitor Voluntário em exercício vinculado àquela disciplina ou ao Programa.