Aproveitamento de Atividades Complementares

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O que são atividades complementares?

Durante a graduação, o aluno do curso de Ciência da Computação deve envolver-se em atividades complementares cujo intuito seja, naturalmente, complementar a sua formação além das disciplina obrigatórias e optativas. Por exemplo, espera-se que os alunos façam estágio, participem de Programas Institucionais (PIBIC, PET, PROBEX e Monitoria), Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D, reconhecidos pela UFCG) e eventos da área de computação, entre outras atividades.  

O que define quais atividades são consideradas como complementares é a Resolução 01/2022. Nela, o colegiado estabeleceu, por exemplo, que a participação em um projeto PIBIC por um ano é equivalente a 10 créditos complementares.

Quantos créditos de horas complementares preciso aproveitar para me formar?

As Atividades Complementares Flexíveis são obrigatórias para a integralização curricular, correspondendo à carga horária de 330 horas (22 créditos).

Quem pode pedir?

Qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UFCG/CEEI/UASC, desde que tenha participado de uma das atividades acima citadas na regulamentação. Você não precisa ter sido bolsista para solicitar o aproveitamento de créditos; é possível também para quem participou dos projetos na condição de voluntário.

Quando pedir aproveitamento de atividades complementares?

Assim que você concluir as atividades equivalentes aos 22 créditos necessários! Idealmente, até a primeira semana do semestre em que você for concluinte, isto é, na primeira semana do seu último semestre no curso.

Importante: o pedido de aproveitamento passa por um relator e deve ser aprovado em reunião pelo colegiado. Pedidos tardios no último período podem não ser processados a tempo e, por consequência, podem atrasar a sua colação de grau. 

O que pode ser aproveitado como atividade complementar?

Veja aqui a tabela que descreve as atividades válidas.

Essas atividades estão definidas no Anexo um da Resolução 01/2022. Para facilitar a consulta, publicamos essa planilha. Veja a tabela para consultar os critérios, comprovações necessárias, unidades e limites relacionados ao aproveitamento das atividades complementares.

Se você participou de alguma atividade que não está listada na planilha, mas que considera ser uma atividade complementar, ela pode ser categorizada no Item 13 (Outras Atividades) da planilha. Nesses casos, o colegiado irá deliberar sobre o seu pedido.

Como será avaliado?

A sua solicitação de aproveitamento de atividades complementares será avaliada pelo colegiado do curso nos seguintes aspectos: (i) será verificado se as atividades complementares de que você participou realmente se enquadram nas atividades que permitem o aproveitamento de créditos; (ii) será verificado se a quantidade de créditos de aproveitamento de  atividades complementares que você está solicitando é de fato coberta pelas atividades que você realizou. 

Como pedir?

Para ter as atividades complementares aproveitadas e integralizadas ao currículo, você deve encaminhar um processo formal de aproveitamento de atividades complementares à Coordenação de Curso via SEI. 

Na sua solicitação devem constar: (i) a listagem das atividades realizadas, conforme exemplo abaixo; e (ii) os documentos comprobatórios de todas as atividades enumeradas (enumerar também os comprovante para facilitar o mapeamento entre a listagem e os documentos.

Modelo de declarações para Projetos P&D

O coordenador do projeto deve elaborar a declaração incluindo: 

Essa declaração será assinada pelo orientador e pelo coordenador de pesquisa e extensão da unidade

É importante ressaltar que as declarações só serão assinadas pelo coordenador de pesquisa e extensão mediante alguma comprovação do projeto mencionado. Idealmente, essa comprovação será dada pelo cadastro do projeto na base de dados mantida pela unidade com esse propósito. Se o projeto não estiver cadastrado na base de dados, o coordenador deve fornecer a documentação adequada para esse cadastro.