Regime de Exercício Domiciliar

Estudantes com problemas de saúde que não tiverem condições de frequentar as aulas, mas que tenham condições de estudar em casa, DEVEM solicitar o que se chama de "Regime de Exercício Domiciliar", que consiste em realizar os estudos em casa durante o afastamento, sob a orientação do professor da disciplina. Também se encaixam na condição estudantes grávidas e estudantes que precisem prestar assistência a familiares em tratamento médico (leia a regulamentação para seu caso específico, contudo). 

Benefícios

Nessa condição, os professores deverão a orientar o aluno, durante sua ausência, para que realize em casa o estudo e os exercícios necessários para o aprendizado do conteúdo. Ao final do período, o professor deve exigir trabalho versando sobre os tópicos estudados. Se, no período indicado, forem realizados exercícios escolares para avaliação, o aluno poderá, a critério do professor, realizar a prova em casa ou em data alternativa, quando retorne às atividades. Se a avaliação for realizada em casa, exigirá a presença do professor ou de algum servidor da UFCG. Para afastamentos de mais de 15 dias, o professor deverá planejar explicitamente o conjunto de tarefas que o estudante deverá executar.

No caso de que seja impossível aplicar o regime de exercícios domiciliares, o estudante terá assegurado o direito ao trancamento da disciplina, em qualquer época do período letivo.

Legislação

A assistência domiciliar é regulamentada pelos artigos 85 a 91 do Regulamento de Ensino de Graduação da UFCG. O artigo 49 reforça o direito ao trancamento, caso seja impossível aplicar o regime.

Importante

O pedido deve ser feito no máximo até 5 dias após o início do afastamento e com o devido atestado médico. O pedido pode ser feito por outra pessoa em nome do interessado. É importante relembrar que as faltas às aulas em período não coberto pelo regime domiciliar não podem ser eliminadas. Logo, se o aluno já tiver faltas registradas em número maior a 25% do total da carga horária, já estará caracterizada a reprovação por faltas e, portanto, a impossibilidade de concessão do regime domiciliar. Para verificar isso, a coordenação contactará os professores das disciplinas, solicitando as faltas até o indicado momento do início do afastamento.