Perguntas Frequentes

Nesta página são listadas perguntas frequentes feitas por alunos regulares do PPGCC. As perguntas abordam também os diversos artigos do Regimento Geral da UFCG (Reg. UFCG), do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFCG (Reg. CSPG) e do Regulamento Interno do PPGCC (Reg. PPGCC), os quais podem ser encontrados na seção Normas e Regulamentos.

As seguintes siglas poderão ser encontradas durante a leitura do texto:

Gerais (e mais frequentes)

O que é o PPGCC?

Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, que engloba os cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação.

Por que a sigla COPIN?

A sigla foi criada para designar a antiga Coordenação de Pós-Graduação em Informática. Desde 2005, com a criação do Curso de Doutorado, mudou-se a designação para Coordenação de Pós-Graduação em Ciência da Computação, mantendo-se porém a sigla COPIN.

Quais os documentos que regem o PPGCC?

Os documentos que regem o PPGCC são o Regimento Geral da UFCG, Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFCG e o Regimento Interno. Todos os documentos estão disponíveis na seção Normas e Regulamentos.

Há modelos de documentos para propostas, dissertações, teses, estágio docência, etc?

Sim. Todos os modelos e formulários estão disponíveis na seção Modelos e Formulários.

Como são resolvidas as questões não abordadas pelos documentos que regem o PPGCC?

Quaisquer questões de ordem que não estejam claramente definidas nestes documentos são decididas pelo Colegiado do Programa, formado pelo Coordenador do Programa, 4 docentes credenciados ao Programa, 1 representante discente e 1 representante técnico-administrativo.

Quais as linhas de pesquisa do PPGCC?

O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) é constituído de uma única Área de Concentração: Ciência da Computação. Nesta área de concentração, foram estabelecidas duas linhas de pesquisa, inspiradas nas linhas de pesquisa definidas pelo CNPq: 

Todos os trabalhos de mestrado e doutorado desenvolvidos no PPGCC estão vinculados a uma destas linhas de pesquisa.

Fui aprovado no Processo de Seleção. Qual o primeiro passo para iniciar meu trabalho de mestrado ou doutorado?

O primeiro passo é contatar o seu orientador que indicará quando terão início as atividades de pesquisa e em que grupo, sub-área e/ou laboratório de pesquisa você irá trabalhar. Do ponto de vista institucional, deve-se estar atento ao calendário de matrícula.

Quando preciso defender meu trabalho?

Quantos créditos preciso cursar?

Preciso de tempo extra para defender meu trabalho (qualificação, mestrado ou doutorado). O que devo fazer?

Pelo menos 30 (trinta) dias antes do prazo final para a respectiva defesa, você deve abrir Processo no SEI e anexar o formulário devidamente preenchido e assinado pelo aluno e orientador.

Atente para as regras específicas para os pedidos de prorrogação de prazo:

Caso o aluno já tenha solicitado e obtido a prorrogação de 06 (seis) meses, poderá fazer uma nova solicitação de prazo extra. Porém, o Colegiado do programa deve negar o pedido por não possui competência regulamentar. Caso deseje, o aluno poderá recorrer da decisão e encaminhar sua solicitação à Câmara Superior de Pós- Graduação.

Caso o aluno já tenha solicitado e obtido a prorrogação de prazo de 6 (seis) meses, poderá fazer uma nova solicitação. Nesse caso, o Colegiado do Programa irá analisar as justificativas da solicitação e decidir sobre a mesma.

Caso necessário, o aluno poderá solicitar prazo extra ao Colegiado do Programa. Este irá analisar as justificativas da solicitação e decidir sobre a mesma.

Preciso interromper (trancar) meu curso. O que devo fazer?

A interrupção de estudos se refere ao período corrente do aluno. Portanto, o aluno deve estar regularmente matriculado para solicitar a interrupção. Além disso, será permitida a solicitação de interrupção de estudos, desde que ainda não se tenham sido integralizado 30% das atividades previstas para o período letivo, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa (Res. 03/2016).

A solicitação deve ser feita via Processo no SEI incluíndo o formulário devidamente preenchido e assinado pelo aluno e orientador.

Atente para as regras específicas para os pedidos de interrupção de estudos: