Atividades Complementares Flexíveis e Acadêmicas de Extensão

O que são atividades complementares flexíveis?

Durante a graduação, o(a) discente do curso de Ciência da Computação deve envolver-se em atividades complementares cujo intuito seja, naturalmente, complementar a sua formação além das disciplina obrigatórias e optativas. Por exemplo, espera-se que os(as) discentes façam estágio, participem de Programas Institucionais (PIBIC, PET, PROBEX e Monitoria), Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I, reconhecidos pela UFCG) e eventos da área de computação, entre outras atividades.

O que são atividades acadêmicas de extensão?

São um tipo particular de atividade complementar flexível em que membros externos à comunidade estão envolvidos. Além disso, o(a) discente precisa ser protagonista na realização dessas atividades. Por exemplo, participar de um curso de extensão na qualidade de aluno(a) do curso não é uma atividade acadêmica de extensão. Por outro lado, se o(a) discente lecionar, mentorar, ou mesmo atuar como monitor(a) de um curso de extensão para um público que inclui pessoas externas à comunidade acadêmica, ele(a) estará realizando uma atividade acadêmica de extensão. Um outro exemplo de atividade acadêmica de extensão é participar da equipe de execução de um projeto de desenvolvimento, pesquisa e/ou inovação, que envolva o interesse de parceiros externos à UFCG.

A Universidade Federal de Campina Grande define as seguintes ações como Atividades de Extensão:

  1. Programas: um conjunto de ações extensionistas interligadas, contemplando, no mínimo, três projetos integrados com características interdisciplinares, que promovam as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, desenvolvidas, prioritariamente, com a comunidade externa;
  2. Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado e que representa um conjunto de ações de interesse e de necessidade da sociedade, ampliando a relação e a troca de saberes desta com a Universidade;
  3. Cursos: conjunto articulado de ações pedagógicas, com carga horária igual ou superior a 20 horas, de caráter teórico e/ou prático, presencial e/ou a distância, planejados e organizados de maneira sistemática, com corpo de ministrantes, monitores e/ou facilitadores, carga horária e processo de avaliação definidos.
  4. Oficinas: conjunto articulado de ações pedagógicas, com carga horária igual ou superior a 04 (quatro) horas e inferior a 20 horas, de caráter teórico e/ou prático, na modalidade presencial, planejados e organizados de maneira sistemática.
  5. Eventos: consiste em uma ação pedagógica, de curta duração, de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, que objetivem gerar, desenvolver, ampliar e divulgar conhecimentos produzidos ou reconhecidos, ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, cujo interesse esteja voltado para a comunidade externa, bem como para a comunidade acadêmica;
  6. Prestação de Serviços: atividade que promove socialização dos conhecimentos gerados pela Universidade para setores privados – mediante contrato de prestação de serviços específicos firmados por ambas as partes –  ou públicos, prioritariamente externos, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico, científico e tecnológico, podendo ser realizada sob a forma de: i) assessoria: avaliação de caráter opinativo com emissão de parecer ou informação técnica sobre projeto(s), em andamento ou concluído(s); ii) consultoria: elaboração ou proposta de execução de projeto(s); iii) assistência: atendimento, individual ou coletivo, às pessoas ou animais; iv) serviço técnico especializado: atividades de organização, planejamento, execução, desenvolvimento técnico ou tecnológico, transferência tecnológica, análises laboratoriais ou outros serviços especializados utilizando a infraestrutura da Universidade.

Quantos créditos nessas atividades preciso aproveitar para me formar?

Os discentes que estão cursando o currículo antigo (o de 2017) precisam realizar atividades complementares flexíveis que sejam equivalentes a um mínimo de 22 créditos, ou 330 horas. A definição das atividades que se enquadram nessa categoria, bem como outras especificidades deste assunto estão formalizados na Resolução 02/2023.

Já os discentes cursando o currículo atual (o de 2023) precisam realizar Atividades Complementares Flexíveis que correspondam à carga horária de, no máximo, 120 (cento e vinte) horas ou 8 (oito) créditos. Além disso, passa a ser obrigatório realizar Atividades Acadêmicas de Extensão que correspondam à carga horária de, no máximo, 330 (trezentos e trinta) horas ou 22 (vinte e dois) créditos. Essas atividades estão definidas na Resolução 01/2023.

Como classificar a participação em Projetos de PD&I?

A participação de estudantes em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) pode ser registrada de diferentes formas, dependendo das características do projeto e do tipo de atividade desenvolvida.

A classificação segue os critérios abaixo:

  1. Projetos com parceiro externo à UFCG: quando o projeto de PD&I envolve uma instituição ou empresa parceira externa à UFCG, a participação do estudante pode ser contabilizada como Atividade Acadêmica de Extensão (AAE);
  2. Projetos sem parceiro externo à UFCG: Caso o projeto não conte com parceria externa, a participação do estudante será contabilizada como Atividade Complementar Flexível;
  3. Divisão de créditos em um mesmo projeto: os créditos obtidos em um mesmo projeto podem ser distribuídos entre AAE e Atividade Complementar Flexível, conforme a escolha e necessidade do estudante, desde que respeitada a carga horária exigida para cada modalidade.

Quem pode pedir?

Qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UFCG/CEEI/UASC, desde que tenha participado de uma das atividades acima citadas na regulamentação. Você não precisa ter sido bolsista para solicitar o aproveitamento de créditos; é possível também para quem participou dos projetos na condição de voluntário.

Quando pedir aproveitamento de atividades complementares?

Faça o pedido, assim que você concluir as atividades equivalentes ao número de créditos necessários. Idealmente, até a última semana do seu penúltimo semestre no curso (o semestre anterior ao qual vai concluir). Isso é necessário para que o sistema de matrículas considere você um concluinte no ato de sua última matrícula, de forma que você possa ter a prioridade de matrícula apropriada para um concluinte.

Importante
: o pedido de aproveitamento passa por um relator e deve ser aprovado em reunião pelo colegiado. Pedidos tardios no último período podem não ser processados a tempo e, por consequência, podem atrasar a sua colação de grau.

Se você participou de alguma atividade que não está listada na tabela da Resolução, mas que considera ser uma atividade complementar, ela pode ser categorizada no Item “Outras Atividades”. Nesses casos, o colegiado irá deliberar sobre o seu pedido.

Como será avaliado?

A sua solicitação de aproveitamento de atividades complementares será avaliada pelo colegiado do curso nos seguintes aspectos: (i) será verificado se as atividades complementares de que você participou realmente se enquadram nas atividades que permitem o aproveitamento de créditos; (ii) será verificado se a quantidade de créditos de aproveitamento de  atividades complementares que você está solicitando é de fato coberta pelas atividades que você realizou. 

Como pedir?

Para ter as atividades complementares aproveitadas e integralizadas ao currículo, você deve encaminhar um processo formal de aproveitamento de atividades complementares à Coordenação de Curso via SEI. 

Na sua solicitação devem constar: (i) uma tabela contendo listagem numerada das atividades realizadas; para cada atividade, descreva a atividade  de ser descrita e o número de créditos pretendidos, como exemplificado abaixo; e (ii) os documentos comprobatórios de todas as atividades incluídas na tabela anterior (é importante também numerar os comprovantes para facilitar o mapeamento entre a listagem e os documentos).

Atividade
Descrição da
Atividade
PeríodoCréditosComprovaçãoTipo de Atividade
1. Participação em programas ou projetos de extensão.Título do projeto De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa
(W semestres – X horas)
Y (Z horas)Página AAtividade Acadêmica de Extensão
4. Participação em equipe de execução de serviços de assessoria técnica, consultoria, desenvolvimento, pesquisa e/ou inovação.Título do projeto De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa
(W semestres – X horas)
Y (Z horas)Página BAtividade Acadêmica de Extensão
8. Participação em monitoria reconhecida institucionalmente pela UFCG.Disciplina X De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa
(W semestres – X horas)
Y (Z horas)Página CAtividade Complementar Flexível

Segue link para a tabela com todas as opções de Atividades Complementares Flexíveis e Acadêmicas de Extensão aqui.

Modelo de declarações para Projetos P&D

O coordenador do projeto deve elaborar a declaração incluindo:

  • nome completo do aluno;
  • identificação do aluno, 
  • título e orientador do projeto
  • carga horária
  • datas de início e término das atividades (caso concluído).

Essa declaração deve ser assinada pelo orientador e pelo coordenador de pesquisa e extensão da unidade.

É importante ressaltar que as declarações só serão assinadas pelo coordenador de pesquisa e extensão mediante alguma comprovação do projeto mencionado. Idealmente, essa comprovação será dada pelo cadastro do projeto na base de dados mantida pela unidade com esse propósito. Se o projeto não estiver cadastrado na base de dados, o coordenador deve fornecer a documentação adequada para esse cadastro.

Segue modelo de declaração para participação em Projetos PD&I aqui.

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